Documentos legais
Termos de Uso
LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE USAR A PLATAFORMA. Ao se cadastrar ou utilizar a ryza.app, você declara ter lido, compreendido e concordado com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade da RYZA. A RYZA reúne diferentes modalidades de apoio a projetos culturais, com naturezas jurídicas, documentos e efeitos fiscais distintos entre si — a modalidade escolhida define as regras aplicáveis à sua operação. Se não concordar com qualquer disposição, não utilize a plataforma.
1Identificação da Empresa
| Razão social | Impulso Cultural Ltda. (nome fantasia: RYZA) |
| CNPJ | 67.559.012/0001-21 |
| Sede | Av. Cristóvão Colombo, 2144, Sala 408, 3º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001 |
| Contato | info@ryza.app · ryza.app · (11) 97081-9199 |
2Natureza do Serviço
A RYZA opera uma infraestrutura digital de apoio à cultura: uma plataforma tecnológica que conecta pessoas, empresas e instituições a projetos culturais e de interesse público, organizando a descoberta de projetos, a documentação, a comunicação entre as partes e o acompanhamento das operações.
A atuação da RYZA consiste na disponibilização de tecnologia, ferramentas digitais, organização de informações e serviços de apoio operacional. A RYZA atua como plataforma de conexão, facilitação, documentação e organização de informações.
2.1. O que a RYZA não é
A RYZA não exerce atividade bancária, financeira, securitária, fiduciária, de gestão ou administração de recursos de terceiros, de administração de investimentos, nem presta consultoria ou assessoria jurídica, contábil, tributária ou fiscal individualizada.
A RYZA não recebe, não custodia, não movimenta e não administra os recursos destinados aos projetos, e não executa diretamente serviços de pagamento. Funcionalidades de pagamento, transferência ou iniciação de transação, quando e se disponibilizadas, serão operadas por instituições ou parceiros habilitados, nos termos da cláusula 15.
A RYZA não substitui documentos fiscais, recibos oficiais, atos governamentais, pareceres profissionais ou quaisquer instrumentos que devam ser emitidos por proponentes, apoiadores, patrocinadores, instituições financeiras ou órgãos públicos competentes.
2.2. Marco regulatório
A operação da plataforma observa, no que aplicável a cada modalidade: a Lei nº 8.313/1991 (Programa Nacional de Apoio à Cultura — Lei Rouanet) e os atos normativos do Ministério da Cultura; a Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) e os atos normativos da Agência Nacional do Cinema (Ancine); a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); a Lei Complementar nº 116/2003 (ISS); a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nas hipóteses em que esta for aplicável.
2.3. Serviços disponibilizados
A plataforma poderá disponibilizar, conforme a modalidade e o perfil do usuário:
- ambiente digital para descoberta, apresentação, comparação e acompanhamento de projetos;
- organização de informações públicas, cadastrais, documentais e regulatórias dos projetos;
- verificação de informações em fontes oficiais disponíveis, com registro do escopo e da data da verificação, nos termos da cláusula 7;
- orientações e informações necessárias à realização do apoio na modalidade escolhida, incluindo, na modalidade de incentivo fiscal, o guia com os dados da conta oficial de captação do projeto;
- organização e disponibilização ao apoiador dos documentos emitidos pelos proponentes ou responsáveis habilitados, nos termos da cláusula 5;
- simulador estimativo de Imposto de Renda de Pessoa Física, aplicável exclusivamente à modalidade de incentivo fiscal;
- relatório anual de apoios realizados, para auxílio no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando aplicável;
- organização de propostas de patrocínio, planos de contrapartidas e processos de decisão;
- painel de acompanhamento para proponentes; e
- ferramentas de divulgação, comunicação, relacionamento e dados.
A disponibilidade efetiva de cada funcionalidade depende de decisão de lançamento da RYZA e poderá variar por modalidade, perfil de usuário e projeto. A menção a uma funcionalidade nestes Termos não significa que ela esteja disponível em determinado momento.
2.4. Serviços complementares
A RYZA poderá oferecer produtos e serviços opcionais destinados à visibilidade, comunicação, profissionalização, capacidade de captação, inteligência de dados e governança dos participantes — entre os quais destaque e posicionamento identificados, páginas premium, curadorias e campanhas temáticas, produção de mídia kit e materiais institucionais, produção audiovisual, assessoria de comunicação, campanhas digitais, gestão de relacionamento, relatórios e analytics, automação, soluções em software, APIs e integrações, conteúdos educativos e programas de desenvolvimento.
A contratação de produtos ou serviços complementares é sempre facultativa e independente da elegibilidade regulatória do projeto, de sua verificação, de sua publicação e de sua visibilidade editorial básica. A contratação não garante aprovação governamental, prioridade regulatória, captação mínima, retorno financeiro, retorno de marca ou qualquer resultado específico.
Curadorias, relatórios e acompanhamentos oferecidos pela RYZA não constituem auditoria independente, certificação governamental ou garantia de impacto, salvo quando prestados por entidade habilitada e expressamente identificada.
3Modalidades de Apoio
A plataforma reúne modalidades distintas de apoio a projetos. Cada modalidade possui natureza jurídica própria, documentos próprios, contas próprias e efeitos fiscais próprios. As modalidades não são equivalentes entre si e não se convertem automaticamente umas nas outras.
PRINCÍPIO DA DISTINÇÃO ENTRE MODALIDADES: a RYZA não apresenta modalidades diferentes como equivalentes e não atribui benefício fiscal a operação realizada com recursos próprios. A existência de autorização para captação incentivada em um projeto não transforma um apoio privado em destinação incentivada, nem autoriza a mistura de recursos ou de contas.
3.1. Incentivo fiscal
Destinação realizada conforme mecanismo oficial de incentivo fiscal, sujeita às regras do órgão competente, ao projeto autorizado, à conta específica determinada ou reconhecida pelo mecanismo e à documentação oficial aplicável. Abrange, no escopo atual da plataforma, o mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Pronac (Lei Rouanet, administrado pelo Ministério da Cultura) e os mecanismos de incentivo fiscal da Lei do Audiovisual (administrados pela Ancine).
A possibilidade de aproveitamento do benefício fiscal depende da situação individual do apoiador, do regime e do modelo de declaração adotados, dos limites legais aplicáveis e da correta observância das regras do mecanismo. A RYZA não promete, não presume e não garante dedutibilidade, economia fiscal, reconhecimento de despesa ou aproveitamento de incentivo.
3.2. Apoio com recursos próprios
Contribuição voluntária realizada com recursos próprios do apoiador, sem utilização de mecanismo de incentivo fiscal e sem obrigação de contrapartida comercial ou publicitária. Juridicamente corresponde a apoio privado por liberalidade.
Esta modalidade não gera, por si, benefício fiscal, dedução, restituição ou redução de tributo para o apoiador, e não constitui investimento financeiro, aquisição de participação societária, mútuo, promessa de retorno ou aquisição de produto ou serviço.
Reconhecimentos institucionais simples poderão ser admitidos sem que necessariamente descaracterizem a liberalidade, desde que não constituam pacote comercial obrigatório. A caracterização jurídica e tributária da operação deverá ser avaliada pelas partes e por seus profissionais. A palavra “doação” será utilizada somente quando a operação e o respectivo instrumento estiverem juridicamente caracterizados dessa forma, inclusive quanto a eventuais obrigações tributárias estaduais ou distritais.
3.3. Patrocínio direto
Investimento privado realizado com recursos próprios do patrocinador, associado a contrapartidas de marca, comunicação, relacionamento, conteúdo, hospitalidade, ativações, ingressos, direitos de denominação ou outras entregas lícitas.
A relação deverá ser formalizada entre patrocinador e proponente por proposta, plano de contrapartidas e contrato, com definição de valores, prazos, entregas, métricas, aprovações, uso de marcas, exclusividades, hipóteses de cancelamento e documentação fiscal aplicável. A eventual possibilidade de reconhecimento contábil ou tributário da despesa depende da situação do patrocinador, da natureza da operação e da legislação aplicável, e não é prometida pela RYZA.
3.4. Apoio em produtos ou serviços
Apoio não financeiro, mediante entrega de bens, produtos, tecnologia, infraestrutura, conhecimento ou serviços — tais como cessão de espaços, equipamentos, hospedagem, transporte, comunicação, serviços profissionais e materiais.
O apoio deverá ser formalizado por instrumento que identifique o objeto, o valor de referência quando pertinente, as condições de entrega, as responsabilidades das partes, os tributos incidentes, os direitos de propriedade intelectual, o uso de marca e a forma de comprovação. Nesta modalidade pode não existir transferência de recurso financeiro.
3.5. Projetos híbridos
Projeto híbrido é aquele que combina recursos incentivados e recursos privados. Nele, cada origem de recurso mantém identificação, documentação, contas, contratos e prestação de informações separadas, observadas as normas do mecanismo oficial aplicável.
A página pública do projeto, os contratos, os documentos e as orientações de transferência deverão indicar claramente a modalidade escolhida pelo apoiador. A RYZA poderá impedir ou suspender operações quando a segregação não estiver demonstrada ou quando houver incompatibilidade com a norma do mecanismo oficial.
A combinação de duas ou mais modalidades privadas em um mesmo projeto, sem recurso incentivado, não o caracteriza como projeto híbrido.
4Fluxo dos Recursos e Segregação de Contas
Recursos financeiros destinados aos projetos são transferidos diretamente pelo apoiador ou patrocinador para a conta correspondente à modalidade escolhida. Nenhum valor destinado ao projeto transita pela RYZA.
4.1. Recursos incentivados
Os recursos incentivados são transferidos diretamente pelo apoiador para a conta oficial de captação determinada ou reconhecida pelo mecanismo aplicável. A RYZA não recebe, não custodia, não movimenta e não administra esses recursos.
4.2. Apoio com recursos próprios
Os recursos próprios destinados sem contrapartida comercial obrigatória são transferidos diretamente para conta de titularidade do proponente, previamente informada e validada para essa finalidade. A operação não é apresentada como incentivada e não gera promessa de dedução ou redução tributária.
4.3. Patrocínio direto
Os recursos de patrocínio são transferidos pelo patrocinador ao proponente conforme o contrato, a proposta, o plano de contrapartidas, as condições comerciais e a documentação fiscal aplicáveis.
4.4. Apoio em produtos ou serviços
O apoio não financeiro é formalizado diretamente entre a organização apoiadora e o proponente, nos termos do instrumento previsto na cláusula 3.4.
4.5. Segregação de contas
A conta oficial de captação de recursos incentivados não deverá ser utilizada como conta genérica para recebimento de recursos privados, salvo quando a norma específica autorizar expressamente. Apoios privados deverão utilizar conta de titularidade do proponente validada para essa finalidade.
A RYZA registra o tipo de conta e a modalidade à qual ela está vinculada. Nos projetos híbridos, o proponente é responsável por manter controles capazes de demonstrar a origem, a finalidade e o uso de cada recurso.
Dados bancários não são exibidos publicamente antes de validação interna e da aplicação dos controles de segurança adequados.
5Documentos Emitidos por Cada Parte
Cada documento é emitido pela parte a quem a lei ou o instrumento atribui essa competência. A RYZA organiza, recebe e disponibiliza documentos na plataforma, mas não é emitente dos documentos de terceiros.
| Documento | Quem emite | Observação |
|---|---|---|
| Recibo de destinação incentivada (recibo de mecenato) | Proponente ou responsável habilitado | A RYZA organiza e disponibiliza o documento no painel do apoiador; não é a emitente |
| Nota fiscal de patrocínio ou de serviços prestados ao patrocinador | Proponente | Conforme a legislação aplicável e o contrato firmado entre as partes |
| Comprovante de apoio com recursos próprios | Proponente | Conforme a natureza jurídica da operação e o instrumento celebrado |
| Instrumento de apoio em produtos ou serviços | Proponente e organização apoiadora | Formalizado diretamente entre as partes |
| Comprovante de transferência | Instituição financeira do apoiador ou patrocinador | Documento bancário; deve ser guardado pelo apoiador |
| Nota fiscal dos serviços da RYZA | RYZA | Referente exclusivamente aos produtos e serviços contratados da RYZA |
| Atos de aprovação, autorização e prestação de contas | Órgão público competente e proponente | Fora da esfera de atuação da RYZA |
6Cadastro, Elegibilidade e Perfis de Usuário
Para utilizar determinadas funcionalidades, o usuário deverá realizar cadastro e fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. A RYZA poderá solicitar informações e documentos adicionais para validação cadastral, segurança da plataforma, prevenção a fraudes ou cumprimento de obrigações legais.
6.1. Apoiador pessoa física
O apoiador pessoa física deve ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir plena capacidade civil, possuir CPF regular junto à Receita Federal do Brasil e fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.
Para a modalidade de incentivo fiscal, aplicam-se adicionalmente os requisitos legais do respectivo mecanismo, entre os quais ser contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física e utilizar modelo de declaração compatível com o aproveitamento do benefício — o incentivo cultural é exclusivo do modelo completo, com deduções legais.
A verificação da própria elegibilidade é responsabilidade exclusiva do apoiador e de seus assessores. A RYZA não verifica a situação fiscal individual dos contribuintes nem presta consultoria tributária, contábil ou jurídica individualizada. Um aviso é exibido nas etapas finais do processo de apoio na modalidade de incentivo fiscal.
Nas modalidades realizadas com recursos próprios, não há requisito de elegibilidade fiscal, e o apoiador não recebe perguntas de qualificação fiscal.
O usuário pode, opcionalmente, informar uma estimativa de renda anual em seu painel, para cálculo do potencial de destinação incentivada e recebimento de lembretes de prazo, podendo removê-la a qualquer momento nas configurações da conta. Os simuladores têm caráter meramente informativo e estimativo, não substituindo a apuração oficial do Imposto de Renda nem a orientação de profissional habilitado.
6.2. Empresa ou instituição apoiadora
A empresa ou instituição que utilizar a plataforma deverá cadastrar-se por meio de representante com poderes para tanto, informando os dados da organização e do responsável pelo cadastro, e observando as regras legais, contábeis e fiscais aplicáveis à modalidade escolhida.
A elegibilidade da empresa ou instituição a qualquer benefício fiscal, bem como o tratamento contábil e tributário da operação, permanecem sob sua exclusiva responsabilidade e de seus assessores. O regime tributário adotado pela organização pode restringir ou impedir o aproveitamento de mecanismos de incentivo fiscal.
Informações fornecidas por empresas e instituições para fins de identificação de projetos alinhados ao seu interesse não constituem obrigação da RYZA de apresentar projetos, realizar curadoria específica ou intermediar negociação.
6.3. Patrocinador
O patrocinador é a pessoa jurídica que realiza patrocínio direto nos termos da cláusula 3.3. Cabe ao patrocinador avaliar a proposta, aprovar as contrapartidas, realizar seus processos internos de conformidade, formalizar contrato com o proponente e verificar o tratamento jurídico, contábil, fiscal e tributário da operação.
6.4. Proponente
Proponente é a pessoa física ou jurídica oficialmente responsável pelo projeto, por seus documentos, por suas contas e pelo uso dos recursos. O cadastro poderá ser preenchido por produtor ou representante autorizado, mas a responsabilidade permanece com o proponente. Produtora e proponente não são necessariamente a mesma pessoa ou organização.
Para cadastrar projeto e utilizar os painéis da plataforma, o proponente deverá:
- fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, e enviar a documentação solicitada pela RYZA para análise e verificação;
- ser o responsável legal pelo projeto ou possuir autorização válida para representá-lo, comprovável quando solicitada;
- indicar as modalidades de apoio que o projeto aceita;
- possuir e informar conta compatível com cada modalidade indicada, nos termos da cláusula 4;
- aceitar o Termo de Adesão à Plataforma RYZA; e
- manter a regularidade do projeto e a atualização das informações durante todo o período de publicação.
6.5. Projeto incentivado
Projeto incentivado é aquele autorizado para captação por mecanismo oficial de incentivo fiscal. Para publicá-lo nessa modalidade, o proponente deverá informar o identificador oficial aplicável (PRONAC, no caso da Lei Rouanet, ou registro da Ancine, no caso da Lei do Audiovisual), estar dentro do prazo de captação aplicável e possuir a conta oficial de captação exigida pelo mecanismo.
A aprovação, a autorização, a execução, a regularidade e a prestação de contas do projeto permanecem sob responsabilidade do proponente e dos órgãos públicos competentes.
6.6. Projeto independente
Projeto independente é aquele que não possui autorização de captação por mecanismo de incentivo fiscal e é habilitado apenas para modalidades privadas. Projeto independente não pode ser apresentado como autorizado para captação incentivada, nem receber recursos incentivados.
6.7. Segurança da conta
O usuário é responsável pela guarda e confidencialidade de suas credenciais de acesso. Em caso de suspeita de uso não autorizado, perda de senha ou fraude, deve notificar imediatamente a RYZA pelo e-mail info@ryza.app. A RYZA não se responsabiliza por danos decorrentes do uso não autorizado da conta quando este resultar de culpa exclusiva do usuário ou de terceiros.
7Verificação, Status e Selos
A RYZA utiliza níveis de verificação proporcionais à modalidade do projeto e informa publicamente o escopo e a data da verificação realizada.
| Tipo de projeto | O que a RYZA verifica |
|---|---|
| Incentivado | Correspondência entre o cadastro apresentado e o ato oficial e os registros públicos disponíveis do órgão competente, quanto a proponente, identificador do projeto, valor e prazo, na data indicada |
| Independente | Identidade e documentação do proponente, representação, titularidade da conta informada e documentos apresentados — sem qualquer aprovação governamental |
Verificação é conferência limitada de informações e documentos, com escopo e data definidos. Não equivale a auditoria, due diligence, certificação governamental ou fiscalização. Nenhum selo, status ou destaque representa garantia de captação, execução, solvência, impacto, prestação de contas, qualidade artística, retorno comercial ou ausência de risco.
A RYZA poderá solicitar correções, suspender ou remover projetos que deixem de atender aos requisitos legais, documentais, contratuais ou às políticas da plataforma, observando procedimento proporcional e o direito de manifestação do proponente quando aplicável.
8Obrigações e Responsabilidades da RYZA
A RYZA compromete-se, no âmbito dos produtos e serviços efetivamente disponibilizados, a:
- disponibilizar ambiente digital para descoberta, apresentação e acompanhamento de projetos;
- empregar esforços razoáveis para verificar, antes da publicação, as informações dos projetos em fontes oficiais disponíveis, registrando o escopo e a data da verificação;
- identificar de forma compreensível a modalidade de cada operação e os documentos aplicáveis, evitando que modalidades distintas sejam apresentadas como equivalentes;
- organizar informações públicas, cadastrais, documentais, regulatórias e comerciais dos projetos;
- disponibilizar as orientações necessárias à realização do apoio na modalidade escolhida, com base nas informações fornecidas pelos proponentes e verificadas pela plataforma;
- receber, organizar e disponibilizar aos apoiadores os documentos emitidos pelos proponentes ou responsáveis habilitados;
- disponibilizar relatório anual de apoios, quando aplicável;
- identificar como destaque, publicidade ou posicionamento promovido qualquer conteúdo ou posição exibidos mediante remuneração;
- manter a plataforma em funcionamento com nível razoável de disponibilidade, ressalvadas manutenções programadas, falhas de terceiros, caso fortuito ou força maior;
- tratar os dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade, adotando medidas razoáveis de segurança da informação;
- suspender ou remover projetos que deixem de atender aos requisitos aplicáveis; e
- comunicar os usuários impactados, sempre que possível, sobre irregularidades relevantes identificadas em projetos publicados.
A RYZA não é responsável pela aprovação governamental dos projetos, por sua execução, pela prestação de contas perante órgãos públicos, pela regularidade fiscal dos proponentes, pela correta aplicação dos recursos, pelo cumprimento de contrapartidas, nem pela aceitação final de qualquer benefício fiscal pela Receita Federal ou por outra autoridade competente.
9Obrigações dos Apoiadores e Patrocinadores
A decisão de apoiar qualquer projeto é livre, voluntária e exclusiva do apoiador ou patrocinador, a quem cabe avaliar o projeto, a modalidade, o valor, os documentos e os riscos envolvidos.
São obrigações comuns a todos os apoiadores e patrocinadores:
- fornecer e manter atualizadas informações verdadeiras, completas e precisas;
- utilizar a plataforma conforme estes Termos, a legislação aplicável e a boa-fé;
- realizar a transferência para a conta correta correspondente à modalidade escolhida, conferindo previamente os dados do projeto e as orientações fornecidas;
- guardar os comprovantes e os documentos recebidos;
- não utilizar a plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou abusivos, nem violar direitos de terceiros;
- não acessar áreas restritas, realizar engenharia reversa, explorar vulnerabilidades ou interferir indevidamente no funcionamento da plataforma; e
- não inserir informações falsas, enganosas, ofensivas, discriminatórias ou que violem direitos autorais, marcas, imagem, privacidade ou propriedade intelectual de terceiros.
9.1. Obrigações específicas na modalidade de incentivo fiscal
- verificar, de forma autônoma ou com apoio de contador, advogado ou assessor fiscal, sua efetiva elegibilidade antes de realizar a destinação;
- realizar a destinação na conta oficial de captação do projeto, no valor e no prazo corretos;
- realizar a destinação com antecedência suficiente para garantir a confirmação dentro do respectivo ano-calendário; e
- declarar corretamente as destinações na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, utilizando os documentos disponibilizados.
9.2. Apoio com recursos próprios
O apoiador que utilizar recursos próprios reconhece que a operação não constitui automaticamente incentivo fiscal, investimento financeiro, aquisição de participação societária ou promessa de retorno, e que não há garantia de dedução ou redução de tributo.
9.3. Patrocinador
Cabe ao patrocinador formalizar o contrato com o proponente, aprovar o plano de contrapartidas e verificar o tratamento jurídico, contábil, fiscal e tributário da operação. A RYZA não garante alcance, exposição, retorno de marca, equivalência publicitária, impacto, audiência ou desempenho comercial, salvo obrigações próprias expressamente previstas em contrato celebrado com a RYZA.
10Obrigações dos Proponentes
O proponente é responsável por:
- a veracidade, a completude e a atualização das informações e dos documentos apresentados;
- a legitimidade, a viabilidade e a execução do projeto;
- o orçamento do projeto e a correta aplicação dos recursos recebidos;
- a emissão dos documentos que lhe competem, nos termos da cláusula 5;
- o cumprimento das contrapartidas assumidas perante apoiadores e patrocinadores;
- suas obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e regulatórias;
- os direitos sobre textos, imagens, vídeos, marcas e demais materiais enviados à plataforma, incluindo autorizações de uso de imagem e de obra de terceiros;
- a manutenção de conta compatível com cada modalidade indicada e, nos projetos híbridos, a correta separação entre recursos incentivados, privados, comerciais e não financeiros; e
- a prestação de informações aos apoiadores e patrocinadores sobre o andamento do projeto, nos termos assumidos.
Nos projetos incentivados, a aprovação, a execução, a regularidade e a prestação de contas permanecem sob responsabilidade do proponente e dos órgãos competentes. Nos projetos privados, o proponente é responsável pelo contrato, pelo tratamento fiscal e contábil da operação, pelas entregas assumidas e pela prestação de informações ao apoiador ou patrocinador.
A publicação de um projeto na plataforma não constitui garantia de captação, de desempenho ou de resultado.
11Contrapartidas
Contrapartida é a entrega, o benefício ou a obrigação assumida em troca de patrocínio ou de apoio comercial. As contrapartidas são definidas, negociadas e cumpridas diretamente entre proponente e patrocinador ou organização apoiadora.
A responsabilidade pelo cumprimento das contrapartidas é exclusiva do proponente. A RYZA poderá organizar propostas, planos de contrapartidas e o registro de entregas, e poderá acompanhar etapas quando essa atividade estiver expressamente contratada — sem, no entanto, assumir a obrigação de entrega, nem garantir desempenho, alcance ou resultado.
Nas modalidades realizadas com recursos próprios sem contrapartida comercial obrigatória, eventuais reconhecimentos institucionais simples observarão o disposto na cláusula 3.2.
12Incentivo Fiscal — Prazos e Limites
As disposições desta cláusula aplicam-se exclusivamente à modalidade de incentivo fiscal e não se estendem às demais modalidades.
Para que a destinação incentivada seja dedutível no IRPF do exercício corrente, a transferência deve ser realizada e confirmada até as 23h59 do dia 31 de dezembro do ano-calendário. Transferências realizadas a partir de 1º de janeiro serão computadas no exercício fiscal seguinte.
O benefício fiscal de incentivo cultural para pessoa física está limitado a 6% (seis por cento) do IRPF devido pelo contribuinte, nos termos da Lei nº 8.313/1991, limite compartilhado com a Lei nº 8.685/1993. Os limites aplicáveis a pessoas jurídicas seguem regras próprias, conforme o regime tributário adotado. O simulador da plataforma é meramente estimativo — o limite exato depende da situação fiscal individual.
ATENÇÃO: A RYZA não se responsabiliza por transferências realizadas após o prazo legal, por valores que excedam os limites legais de dedução, por inconsistências fiscais do usuário, divergências bancárias, preenchimento incorreto de dados ou impossibilidade de aproveitamento do benefício por motivos alheios à atuação da RYZA. Consulte sempre seu contador.
13Devolução de Recursos e Irreversibilidade do Apoio
A existência ou não de hipótese de devolução depende exclusivamente da modalidade escolhida e das regras do mecanismo oficial ou do instrumento aplicável. Como a RYZA não recebe, não custodia e não movimenta os recursos destinados aos projetos, a RYZA não realiza devolução, reembolso, estorno ou reversão de valores em nenhuma modalidade de apoio.
13.1. Incentivo fiscal — devolução por não atingimento do mínimo de captação
Na modalidade de incentivo fiscal, os recursos são depositados em conta oficial de captação vinculada ao projeto, e sua movimentação pelo proponente depende de autorização do órgão competente, observado o percentual mínimo de captação exigido pelo mecanismo aplicável.
Caso o projeto não alcance, dentro do prazo de captação, o valor mínimo exigido para execução, ou não obtenha a autorização de movimentação dos recursos, os valores depositados serão devolvidos aos apoiadores ou destinados conforme as regras do mecanismo e as determinações do órgão competente.
A devolução, quando cabível, é operada pelo proponente e pela instituição financeira depositária, conforme as normas aplicáveis e as determinações do órgão competente. A RYZA não realiza, não intermedia, não controla e não garante a devolução, seu prazo ou sua forma. A RYZA poderá organizar e disponibilizar ao apoiador as informações e os documentos de que dispuser para auxiliá-lo no acompanhamento.
EFEITO FISCAL DA DEVOLUÇÃO: se o apoiador já houver utilizado o incentivo em sua declaração, a devolução dos recursos pode exigir retificação da declaração e o recolhimento de diferença de imposto, com eventuais encargos legais. A avaliação e as providências cabem exclusivamente ao apoiador e a seus assessores. A RYZA não presta essa orientação.
13.2. Apoio com recursos próprios
O apoio realizado com recursos próprios, a título de liberalidade, é irreversível a partir da transferência e não gera direito a devolução, reembolso, restituição, crédito ou compensação, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação civil aplicável.
Eventual pretensão de revogação ou de restituição deve ser dirigida diretamente ao proponente, a quem os recursos foram transferidos, e resolve-se entre apoiador e proponente. Esta modalidade não está sujeita ao mecanismo de devolução por não atingimento de mínimo de captação previsto na cláusula 13.1, que é próprio dos mecanismos de incentivo fiscal.
13.3. Patrocínio direto e apoio em produtos ou serviços
As hipóteses de devolução, rescisão, resolução, compensação, penalidade ou reexecução — inclusive por descumprimento de contrapartidas — são exclusivamente as previstas no contrato ou instrumento celebrado entre o patrocinador ou a organização apoiadora e o proponente, e resolvem-se diretamente entre essas partes.
13.4. Erro na transferência
A transferência realizada em valor divergente, para conta incorreta, em duplicidade ou fora do prazo é de responsabilidade de quem a realizou. A eventual correção envolve o apoiador ou patrocinador, sua instituição financeira e o proponente destinatário. A RYZA não tem meios de reverter, bloquear ou redirecionar transferências, podendo apenas auxiliar com as informações de que dispuser.
13.5. Produtos e serviços contratados da RYZA
As hipóteses de cancelamento, rescisão e reembolso relativas a produtos e serviços contratados diretamente da RYZA — únicos valores efetivamente pagos à RYZA — são regidas pelo respectivo instrumento de contratação e pela legislação aplicável, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que este incidir. Essas hipóteses não se confundem com os recursos destinados aos projetos, que não transitam pela RYZA.
14Remuneração da RYZA e Destaques Pagos
O apoiador e o patrocinador não pagam à RYZA qualquer taxa, comissão ou encargo pela utilização da plataforma ou pela realização do apoio, ressalvada a contratação facultativa de produtos e serviços próprios da RYZA.
14.1. Natureza e separação da remuneração
A remuneração da RYZA decorre de produtos e serviços contratados por proponentes, apoiadores, empresas, instituições, patrocinadores ou parceiros, conforme instrumento próprio, e é sempre apresentada de forma clara e separada dos recursos destinados ao projeto.
A RYZA não realiza retenção automática sobre recursos incentivados ou privados. A remuneração devida à RYZA é cobrada por instrumento próprio, mediante documento fiscal emitido pela RYZA, e não é descontada dos valores transferidos ao projeto.
14.2. Modalidade de incentivo fiscal
Na modalidade de incentivo fiscal, a remuneração da RYZA corresponde a percentual sobre o valor efetivamente captado com apoio da plataforma, devido pelo proponente, cobrado somente após a confirmação dos primeiros 20% (vinte por cento) da meta de captação do projeto. O percentual aplicável, a periodicidade e a forma de cobrança constam do Termo de Adesão à Plataforma RYZA e dos instrumentos comerciais firmados com o proponente. Não há cobrança de valor de entrada para publicação do projeto.
14.3. Demais modalidades e serviços
Nas modalidades de apoio com recursos próprios, patrocínio direto e apoio em produtos ou serviços, a remuneração da RYZA, quando houver, decorre dos serviços efetivamente contratados e é definida no respectivo instrumento. A remuneração poderá compreender assinaturas, licenças de tecnologia, serviços de curadoria, comunicação, inteligência de dados, acompanhamento, relacionamento, campanhas e destaque comercial identificado.
14.4. Destaques pagos e neutralidade
Conteúdos, projetos ou posições exibidos mediante remuneração são identificados como destaque, publicidade, patrocínio ou posicionamento promovido. Destaque comercial não equivale a recomendação técnica, jurídica, tributária ou financeira da RYZA.
A contratação de serviços adicionais não interfere nos critérios legais de aprovação, autorização ou regularidade dos projetos, e não é condição para elegibilidade, verificação regulatória ou visibilidade editorial básica. Nenhuma remuneração devida à RYZA é apresentada como condição governamental de aprovação, autorização, regularidade ou acesso a benefício fiscal.
14.5. Posição contratual da RYZA
A RYZA não integra, como regra, a relação jurídica principal de transferência de recursos, apoio por liberalidade, patrocínio ou fornecimento estabelecida entre apoiador ou patrocinador e proponente. A RYZA poderá ser parte de relações jurídicas próprias relativas ao uso da plataforma, licenciamento de tecnologia, curadoria, comunicação, acompanhamento, publicidade e prestação de serviços. A eventual participação da RYZA em contrato específico deverá ser expressa e não é presumida pela simples utilização da plataforma.
15Meios de Pagamento e Parceiros Regulados
A RYZA não executa serviços de pagamento. As transferências relativas ao apoio a projetos são realizadas pelo próprio apoiador ou patrocinador, por meio de sua instituição financeira, diretamente para a conta correspondente à modalidade escolhida.
Caso a RYZA venha a disponibilizar funcionalidades de pagamento, conciliação ou iniciação de transação, a operação identificará o prestador responsável, os termos aplicáveis e a separação entre a infraestrutura da RYZA e o serviço regulado. Tais funcionalidades serão operadas por instituições financeiras, instituições de pagamento, iniciadores de transação ou provedores habilitados, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil.
Serviços próprios da RYZA eventualmente contratados por proponentes ou apoiadores poderão ser pagos por meio de processadora de pagamentos, sujeita a termos próprios.
16Exclusão e Limitação de Responsabilidade
16.1. Exclusões
A RYZA não se responsabiliza por:
- a execução e a qualidade artística, técnica ou financeira dos projetos — os proponentes são os únicos responsáveis pela entrega perante os órgãos competentes, os apoiadores, os patrocinadores e o público;
- a correta aplicação dos recursos captados, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes e ao controle do proponente;
- o cumprimento das contrapartidas assumidas pelo proponente perante patrocinadores ou organizações apoiadoras;
- irregularidades, cancelamentos ou revogações de autorização de projetos ocorridos após a publicação na plataforma;
- a efetiva aceitação de dedução fiscal por autoridade competente, que depende da situação individual do apoiador e da correta entrega de sua declaração;
- a caracterização jurídica e o tratamento tributário atribuídos pelas partes às operações privadas que celebrarem entre si;
- transferências realizadas pelo usuário fora do prazo, em conta incorreta ou em valor divergente das orientações;
- interrupções, instabilidades ou falhas em sistemas de terceiros (bancos, operadoras, serviços de mensageria e de e-mail); e
- danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo desastres naturais, pandemias, ataques cibernéticos a infraestrutura de terceiros ou falhas de conectividade.
16.2. Limitação de valor
Nas hipóteses de responsabilidade civil da RYZA não excluídas pela cláusula 16.1, a indenização máxima devida ao usuário fica limitada ao valor efetivamente pago por ele à RYZA, a título de produtos e serviços próprios, nos 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso. Essa limitação não se aplica em casos de dolo ou culpa grave da RYZA, nem nas hipóteses em que a lei a proíba, especialmente nas relações de consumo com dano pessoal.
17Propriedade Intelectual
Todos os conteúdos da plataforma ryza.app — incluindo marca, logotipo, textos, layout, código-fonte, funcionalidades, base de dados, interfaces e demais elementos visuais — são de propriedade exclusiva da RYZA ou a ela licenciados, protegidos pela Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial) e pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais). É vedada qualquer reprodução, cópia, distribuição, modificação ou uso comercial sem autorização expressa e por escrito da RYZA.
Os conteúdos relativos aos projetos (imagens, textos, vídeos e logotipos) são de propriedade dos respectivos proponentes ou de quem estes representem, que autorizam sua exibição na plataforma por meio do Termo de Adesão à Plataforma RYZA. A RYZA não reivindica propriedade sobre esses conteúdos e os utiliza apenas para divulgação dos projetos na plataforma e em seus canais institucionais, nos limites do referido instrumento.
O uso de marcas de patrocinadores e de organizações apoiadoras observará o disposto nos instrumentos celebrados entre estas e o proponente, e eventual autorização específica concedida à RYZA.
18Suspensão e Encerramento de Conta
A RYZA poderá, a seu critério e sem prejuízo de medidas legais adicionais, suspender temporária ou permanentemente o acesso de qualquer usuário em caso de:
- violação de quaisquer disposições destes Termos;
- fornecimento de informações falsas, incompletas ou enganosas no cadastro;
- uso fraudulento da plataforma ou tentativa de burla a mecanismo fiscal ou às regras de segregação de recursos;
- apresentação de operação privada como incentivada, ou de projeto independente como autorizado para captação incentivada;
- prática de atos que causem prejuízo a outros usuários, à RYZA ou à sociedade; ou
- determinação de autoridade judicial ou administrativa competente.
A RYZA enviará notificação prévia, sempre que possível, salvo nas hipóteses de urgência, fraude comprovada ou determinação judicial. O usuário poderá contestar a suspensão pelo e-mail info@ryza.app no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Após o encerramento da conta, os dados serão tratados conforme a Política de Privacidade.
19Canal de Atendimento via WhatsApp
A RYZA disponibiliza canal oficial de atendimento via WhatsApp, sujeito às condições a seguir:
- o canal é ativado mediante consentimento expresso e específico do usuário; quem não consentir poderá utilizar normalmente os demais recursos da plataforma;
- o canal é operado com o auxílio de plataforma de mensageria e sujeito às políticas da Meta Platforms (WhatsApp); as informações têm caráter orientativo e não substituem a orientação de profissional habilitado;
- o usuário poderá cancelar o recebimento de comunicações proativas a qualquer momento, enviando a palavra SAIR pelo próprio canal;
- a RYZA não envia links de pagamento, não solicita dados bancários e não solicita transferências por WhatsApp ou e-mail — sempre que necessário, o usuário será direcionado exclusivamente à plataforma ryza.app;
- a operação de apoio não é concluída por WhatsApp: o canal presta atendimento e orientação, e o registro do apoio ocorre na plataforma; e
- o histórico de conversas poderá ser armazenado para fins de qualidade e segurança, conforme a Política de Privacidade.
Canais oficiais da RYZA são exclusivamente o domínio ryza.app, o e-mail info@ryza.app e o número de WhatsApp informado na cláusula 22. Mensagens recebidas de outros canais em nome da RYZA devem ser reportadas para info@ryza.app.
20Modificações dos Termos
A RYZA poderá modificar estes Termos a qualquer tempo. Alterações relevantes que afetem direitos dos usuários serão comunicadas por e-mail com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. A versão vigente, com data de última atualização, estará sempre disponível em ryza.app/termos. O uso continuado da plataforma após a entrada em vigor implica aceitação dos novos Termos.
A eventual disponibilização de nova modalidade de apoio, de novo mecanismo de incentivo ou de novo serviço dependerá de decisão formal de lançamento e da publicação dos instrumentos correspondentes, e será refletida nestes Termos.
21Disposições Gerais
21.1. Hierarquia dos documentos
Estes Termos regem o uso da plataforma. Os instrumentos específicos celebrados entre as partes — entre os quais o Termo de Adesão à Plataforma RYZA, os contratos de patrocínio, de apoio privado, de fornecimento e de prestação de serviços — poderão estabelecer regras detalhadas, obrigações e exceções necessárias à respectiva modalidade, prevalecendo sobre estes Termos no que dispuserem de forma específica, sempre nos limites da legislação aplicável.
21.2. Resolução de conflitos
Em caso de dúvidas, reclamações ou conflitos, o usuário deve contatar a RYZA primeiramente pelo e-mail info@ryza.app. A RYZA compromete-se a responder em até 5 (cinco) dias úteis e a empregar seus melhores esforços para uma solução amigável.
21.3. Lei aplicável e foro
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir as controvérsias que não possam ser resolvidas amigavelmente, ressalvada, nas relações de consumo, a competência do foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I, do CDC.
21.4. Relação de consumo
A relação entre a RYZA e os apoiadores pessoas físicas é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) nas hipóteses em que este for aplicável.
21.5. Separabilidade e tolerância
A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não acarretará a das demais, que permanecerão válidas e eficazes. A eventual tolerância da RYZA quanto ao descumprimento de qualquer disposição não implicará novação, renúncia de direito ou precedente para situações futuras.
21.6. Evolução da plataforma
A RYZA poderá desenvolver, integrar, licenciar, descontinuar ou transformar produtos, serviços, tecnologias e funcionalidades compatíveis com sua finalidade institucional. Nenhuma evolução poderá comprometer a transparência, a segurança, a distinção entre modalidades, a segregação de recursos ou a proteção de dados.
22Contato
E-mail: info@ryza.app · Site: ryza.app · WhatsApp: (11) 97081-9199.
Endereço: Av. Cristóvão Colombo, 2144, Sala 408, 3º andar, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001.
Consulte também a Política de Privacidade disponível em ryza.app/privacidade.
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